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Você sabe o que é a LGPD?

LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018. É a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais.

A LGPD estabelece as condições nas quais os dados de pessoas físicas podem ser tratados, define um conjunto de direitos para os titulares dos dados, gera obrigações específicas para os controladores dos dados e cria uma série de procedimentos e normas para que haja maior cuidado com o tratamento de dados pessoais e compartilhamento com terceiros.

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Quais empresas devem se adequar a LGPD?

Todas! A LGPD não é apenas para empresas de informática, mas para todas as empresas que tenham dados de pessoas físicas, sejam elas funcionários, clientes, fornecedores e etc.

Há sanções para empresas que não se adequarem?

Há sanções administrativas que preveem multas que vai de 2% sobre o faturamento da empresa até 50 milhões de reais. Além disso, também há sanções que bloqueiam o banco de dados e até pode suspender o funcionamento da empresa.

Já na via judicial, qualquer pessoa pode processar a empresa. Atualmente já existem mais de 600 decisões judiciais em face de empresas que não se adequaram à LGPD.

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Como adequar minha escola?

O setor jurídico da Mestresoft está adequando nossos clientes à LGPD. Se sua escola ainda não se adequou, não perca mais tempo e entre em contato o quanto antes possível. Se sua escola não é nossa cliente não tem problema, nosso jurídico pode adequá-la mesmo não sendo cliente.

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Principais informações da LGPD

Conheça as informações mais importantes da LGPD e entenda a importância de se adequar imediatamente.

Objetivo da lei

Definir a forma correta e a incorreta de obter e compartilhar dados do titular das informações. A lei NÃO proíbe a obtenção e compartilhamento de dados dos seus titulares, apenas define a forma legal de se fazer isso.

Tipos de dados

A lei define o que são dados pessoais, dados sensíveis e dados de crianças. Para cada tipo de dado existe um tipo de tratamento com regras específicas que as empresas devem adotar.

Armazenamento dos dados

A lei não diferencia em que local ficam os dados. Podem ser em papel, arquivos físicos, em banco de dados dos sistemas, digital... Se os dados ficam na empresa, então a empresa precisa se adequar.

Conceito de tratamento

Tratamento de dados é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Hipóteses de cabimento

A lei autoriza o tratamento de dados em alguns casos como a expressa previsão legal, legítimo interesse, autorização inequívoca do titular dos dados, exercício de atividade contratual e etc.

Partes envolvidas

Além da empresa, os titulares dos dados e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) também são partes que podem acionar sua empresa para exigir esclarecimentos sobre o tratamento de dados.

Encarregado do tratamento

Funcionário/colaborador da empresa que será o responsável por fazer a ponte entre o titular dos dados, a empresa e a ANPD.

Inversão do ônus da prova

Compete a empresa provar que não realizou o tratamento dos dados do titular, ou provar que o fez de forma legal.

Responsabilidade solidária

Em caso de irregularidade no tratamento de dados, respondem todos que deram causa a irregularidade.

Sanções e descumprimento

A empresa que não se adequar poderá sofrer advertências, multas, bloqueios do banco de dados e ações judiciais com condenações em danos morais.

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Converse com nosso jurídico, tire dúvidas, assista uma apresentação. Adeque sua empresa à LGPD.

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